A comprovação da regularidade do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais deve ser feita no prazo alusivo ao recurso correspondente, conforme o disposto, respectivamente, na Súmula nº 245 do TST e no art. 789, § 1º, da CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada para manter a deserção do seu recurso de revista.
O Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 06/05/2019, retificou a ata da sessão de 17/12/2018, para nela constar ter sido rejeitada a proposta de alteração da Instrução Normativa nº 3 do TST, quanto à aplicabilidade da regra contida no artigo…
Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST.
TRT concluiu pela deserção do recurso de revista, asseverando que, ¿conforme consignado no acórdão, o juízo foi parcialmente garantido (fl. 1554), ¿sem oposição da parte exequente (OJ EX SE 14, V)¿, o que não se mostra suficiente para fins de recurso de…
1 A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 Nos termos da Súmula nº 245, do TST, o depósito recursal deve ser comprovado por ocasião da interposição do recurso.
O Tribunal Regional, após análise da prova oral, concluiu pela existência de subordinação direta da trabalhadora ao banco reclamado e pela realização de atividades tipicamente bancárias pela reclamante.
A parte interessada é a única responsável pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade processual quando da interposição de seu apelo. A consequência lógica da ausência do pagamento das custas é a deserção.
Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a preliminar de deserção do agravo de petição da reclamada, em que pese a garantia do juízo apresentada ser inferior ao crédito exequendo, em virtude da recuperação judicial declarada.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
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