Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 11067-15.2020.5.15.0067

Reclamadas: ausência de comprovação de pagamento do depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Reclamadas
  • Ausência de comprovação de pagamento do depósito recursal
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
  • Esse é o entendimento pacífico deste Tribunal Superior do Trabalho
  • Julgados
  • Grupo Econômico

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. SÚMULAS Nº 128, ITEM I, E Nº 245 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. 1  A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2  Nos termos da Súmula nº 245, do TST, o depósito recursal deve ser comprovado por ocasião da interposição do recurso. Ademais, conforme a Súmula nº 128, I, do TST, sob pena de deserção, incumbe à parte recorrente o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, não sendo exigido mais nenhum depósito apenas quando atingido o valor da condenação. 3  No caso dos autos, não havia qualquer notícia quanto ao preparo recursal, sendo certo que os depósitos recursais realizados anteriormente não atingiam o valor arbitrado à condenação no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 4  Nesse sentido, não merece guarida a alegação dos recorrentes de que " teriam, na esfera de seus direitos subjetivos públicos, apoiado por norma cogente, o direito de complementares o depósito recursal ". 5  Ressalte-se que, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 c/c OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, somente se admite posterior comprovação do depósito recursal, em caso de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos. Esse é o entendimento pacífico deste Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. 6  Com efeito, não demonstrada a regularidade do preparo do agravo de instrumento, deve ser reconhecida a deserção daquele recurso. 7  Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Confissão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.