TSTAg-EDCiv-AIRR 11067-15.2020.5.15.0067
Reclamadas: ausência de comprovação de pagamento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Reclamadas
- Ausência de comprovação de pagamento do depósito recursal
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
- Esse é o entendimento pacífico deste Tribunal Superior do Trabalho
- Julgados
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. SÚMULAS Nº 128, ITEM I, E Nº 245 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. 1 A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 Nos termos da Súmula nº 245, do TST, o depósito recursal deve ser comprovado por ocasião da interposição do recurso. Ademais, conforme a Súmula nº 128, I, do TST, sob pena de deserção, incumbe à parte recorrente o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, não sendo exigido mais nenhum depósito apenas quando atingido o valor da condenação. 3 No caso dos autos, não havia qualquer notícia quanto ao preparo recursal, sendo certo que os depósitos recursais realizados anteriormente não atingiam o valor arbitrado à condenação no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 4 Nesse sentido, não merece guarida a alegação dos recorrentes de que " teriam, na esfera de seus direitos subjetivos públicos, apoiado por norma cogente, o direito de complementares o depósito recursal ". 5 Ressalte-se que, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 c/c OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, somente se admite posterior comprovação do depósito recursal, em caso de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos. Esse é o entendimento pacífico deste Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. 6 Com efeito, não demonstrada a regularidade do preparo do agravo de instrumento, deve ser reconhecida a deserção daquele recurso. 7 Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Confissão