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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011167-06.2017.5.15.0089

Ausência de comprovação do preparo no prazo recursal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. Não há omissão a ser sanada, na medida em que esta Turma expôs de forma clara os fundamentos pelos quais manteve a deserção do apelo revisional. Por sua vez, devidamente registrada a jurisprudência desta Corte quanto a não comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo recursal (Súmulas 128 e 245 do TST). Não se constata, portanto, qualquer vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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