TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011167-06.2017.5.15.0089
Ausência de comprovação do preparo no prazo recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do preparo no prazo recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. Não há omissão a ser sanada, na medida em que esta Turma expôs de forma clara os fundamentos pelos quais manteve a deserção do apelo revisional. Por sua vez, devidamente registrada a jurisprudência desta Corte quanto a não comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo recursal (Súmulas 128 e 245 do TST). Não se constata, portanto, qualquer vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora