TSTAg-AIRR 0000513-75.2022.5.06.0172
Deserção do recurso de revista: ausência da juntada da apólice no prazo alusivo ao apelo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência da juntada da apólice no prazo alusivo ao apelo
- Ausência de comprovação do preparo
- Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA APÓLICE NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. Verifica-se que, no caso, não foi juntada a apólice de seguro garantia, mas apenas um comprovante de pagamento, sem identificação do processo. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator