TSTAg-AIRR 0000300-61.2021.5.05.0195
Deserção do recurso de revista ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 128, I, E 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Irretocável a decisão agravada, que reconheceu a deserção do Recurso de Revista por ausência do depósito recursal. O prazo para o recolhimento é aquele fixado na Súmula nº 245 do TST e a obrigatoriedade do recolhimento integral a cada novo recurso, quando não atingido o valor total da condenação, está prevista na Súmula nº 128, I, do TST. Descumprida essa obrigação, não há falar em concessão de prazo para saneamento da irregularidade, visto que o art. 1.007, § 2º, do CPC é aplicável tão somente às situações de insuficiência de preparo, o que não se confunde com os casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal por ocasião da interposição do recurso de revista, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator