TSTAg-ARR 1001410-53.2017.5.02.0502
Reconhecimento de vínculo empregatício: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Enquadramento sindical
- Não atendimento aos requisitos do artigo 896, § 1.º-a da CLT
- Justiça gratuita
- Requisitos para o deferimento
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO SANTANDER). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, após análise da prova oral, concluiu pela existência de subordinação direta da trabalhadora ao banco reclamado e pela realização de atividades tipicamente bancárias pela reclamante. A pretensão do agravante de reformar tal conclusão esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso extraordinário. Não ficou demonstrado, portanto, o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1.º-A DA CLT. Quanto ao enquadramento sindical, o agravante não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, apresentando transcrição insuficiente para o exame da controvérsia, sem demonstração analítica da contrariedade à legislação ou jurisprudência. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 1/11/2017, anteriormente, portanto, à Lei 13.467/2017. Ademais, a parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com os termos da Súmula 463, I, do TST, que estabelece que, no caso de pessoa natural, basta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica a fim de se obter a concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o recurso ordinário foi considerado deserto devido à devolução do cheque do depósito recursal. O Tribunal Regional, aplicando a OJ 140 da SDI-1 do TST e o art. 1.007, § 2º, do CPC, entendeu não ser cabível prazo para regularização, por se tratar de ausência total de recolhimento. Como a decisão regional está em conformidade com as Súmulas 128, I, e 245, além da OJ 140 da SBDI-1, todas do TST, não foi reconhecida a transcendência do recurso de revista. Mantida, portanto, a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo do segundo reclamado (Banco Santander), sem a incidência de multa; II) negar provimento ao agravo da primeira reclamada (GETNET) e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Enquadramento