TSTAg-ED-AIRR 1001650-14.2019.5.02.0036
Deserção do recurso ordinário: comprovante de pagamento que faz referência a TRT diverso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Comprovante de pagamento que faz referência a TRT diverso
- Ausência de preparo no prazo alusivo ao recurso (súmula 245/TST)
- Inaplicabilidade da oj 140 da sdi-1/tst e do art. 1.007, § 2º, do CPC
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO QUE NÃO CONTÉM DADOS QUE PERMINAM ASSOCIÁ-LO AO PROCESSO, TAIS COMO NOME DO RECLAMANTE OU NÚMERO DO PROCESSO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE FAZ REFERÊNCIA A TRT DIVERSO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO (SÚMULA 245/TST). INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SDI-1/TST E DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção