A comprovação da regularidade do preparo recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula nº 245 do TST). A Súmula nº 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. Agravo não provido.
A discussão consiste em saber se a apólice de seguro garantia apresentada cumpre os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019.
Ao interpor a revista, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, motivo pelo qual a autoridade local concluiu que o referido apelo encontrava-se deserto.
Em decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “adicional de insalubridade”, “indenização por danos morais” e “honorários advocatícios” em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST, mantendo-se a decisão denegatória de admissibilidade…
Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da Súmula nº 463, II, do TST, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica está condicionada à demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera alegação…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional observou que o Banco, ora agravante, comprovou apenas o agendamento do recolhimento das custas processuais, no prazo do recurso ordinário.
Nos termos do §10 do art. 899 da CLT " São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Portanto, as entidades filantrópicas são isentas do pagamento do depósito recursal…
A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula n° 245, do TST) e a Súmula n° 128, do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
A presente discussão diz respeito ao alcance do entendimento fixado na OJ n.º 140 da SBDI-1 do TST, ou seja, se sua aplicação está restrita aos casos em que há insuficiência de recolhimento das custas ou do depósito recursal ou alcança também outras…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista da parte reclamada
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