TSTAg-AIRR 0000439-45.2023.5.05.0291
Deserção: custas processuais e depósito recursal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Custas processuais e depósito recursal
- Ausência de comprovação do recolhimento no prazo recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO NO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 245 DO TST. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator