A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consta do acórdão regional que está "evidenciado nos autos que o reclamante prestava serviços de forma não eventual, com subordinação, onerosidade e pessoalidade" e que "o demandado não se desincumbiu do seu ônus probatório" .
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento dascustas do processo ".
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento dascustas do processo ".
Os dispositivos constitucionais apontados pela parte não cumprem o requisito do art. 896, § 9º, da CLT, pois, por um lado, o art. 7.º, XXIII, mostra-se impertinente, e, por outro, o art. 5º, II, acaso violado, apenas seria impactado de forma reflexa, uma vez…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora, conforme preceitua a Súmula 462 do TST.
Cinge-se a controvérsia em saber se a limpeza de banheiros em condomínios, utilizados em média por 15 pessoas, se enquadra no conceito de banheiros de grande circulação e ensejaria o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a Súmula…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento dascustas do processo ".
Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que admitiu parcialmente seu recurso de revista, não recebendo o recurso quanto ao tema dano extrapatrimonial.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso…
Direito Civil
Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
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