TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000224-92.2022.5.05.0036
Pessoa jurídica: justiça gratuita
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita
- Decisão em consonância com o item II da súmula nº 462 do TST
- Não comprovação da insuficiência econômica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 462 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora