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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 265-41.2018.5.09.0019

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: benefício da justiça gratuita indeferido

  • Direito do Trabalho
  • Recuperação Judicial e Falência
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Benefício da justiça gratuita indeferido
  • Deserção do recurso ordinário
  • Empresa à época em recuperação judicial
  • Não comprovação de insuficiência econômica
  • Decisão regional em consonância com o item II da súmula nº 462 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO DA MASSA FALIDA DA PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA À ÉPOCA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 462 DO TST. O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento dascustas do processo ". Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. No presente caso, contudo, não restou comprovada a incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, acarretando a deserção do recurso ordinário. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST. Acrescente-se, ainda, o artigo 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, isentou as empresas emrecuperação judicialdo recolhimento do depósito recursal, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento decustasprocessuais. Além disso, o simples fato de a empresa encontrar-se emrecuperação judicialnão é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Mostra-se irretocável, portanto, a decisão agravada que manteve os termos do acórdão regional que, por sua vez, não conheceu do recurso ordinário patronal em razão da ausência do preparo recursal. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DOS RECLAMADOS PESSOAS FÍSICAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - RECLAMADOS PESSOAS FÍSICAS - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELOS RECLAMADOS OU POR SEU ADVOGADO, MUNIDO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA ESSE FIM (ART. 105 DO CPC DE 2015) - SÚMULA 462, II, DO TST. Esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, inclusive na hipótese de empregador pessoa física. Todavia, na hipótese dos autos, verifica-se que não há declaração de hipossuficiência econômica firmada pelos reclamados ou por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015). Nota-se que o pedido em questão foi realizado em peças assinadas por advogado, cujas procurações não contemplam poderes específicos para tal finalidade, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 463, item I, deste Tribunal. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita

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