O Tribunal Regional manteve o afastamento da prescrição, sob o fundamento de que o conhecimento do déficit funcional do autor ocorreu apenas com a apresentação do laudo pericial, momento em que se configurou a actio nata .
A discussão dos autos envolve o marco inicial da prescrição para ajuizar reclamatória trabalhista, em ação que postula o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT.
A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de se aplicar a prescrição disposta no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho/doença…
Cinge-se a controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória fundada no temor causado pelo risco do adoecimento decorrente do contato com amianto.
Direito Civil
Prescrição aplicável em face do temor do risco de adoecimento
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS De acordo com o quadro fático exposto pelo TRT, o reclamante foi acometido de doença grave (Câncer) e dispensado um mês após alta previdenciária.
AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO E AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA PELO RECLAMANTE 1 - A controvérsia dos autos cinge-se em definir se há litispendência entre a ação ajuizada por Sindicato na condição de substituto processual e a ação individual ajuizada pelo…
A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que se aplica o prazo prescricional do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a…
A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que se aplica o prazo prescricional do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a…
Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição aplicável ao pedido de indenização por dano extrapatrimonial decorrente do risco de adoecimento pela exposição ao amianto, no curso do contrato de trabalho.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "Cerceamento de defesa - Indeferimento do pedido de nulidade da prova pericial", por aplicação do óbice da Súmula 126/TST.
A discussão dos autos envolve o marco inicial da prescrição para ajuizar reclamatória trabalhista em ação que postula o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho.
A empresa alega que "devem ser aplicadas as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 no presente caso, sob pena de violação à legislação vigente" . Porém, não há trânsito possível ao recurso de revista.
O réu embarga de declaração pretendendo prequestionar, quanto ao tema prescrição e violação ao art. 7º, XXIX, da CF, Súmula 278 do STJ e 230 do STF; doença ocupacional, danos extrapatrimoniais e materiais; impugnação aos cálculos e plano de saúde.
Direito do Trabalho
Caráter procrastinatório
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