Súmulas
STFSúmula 230
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Súmula
Precedentes da súmula
31
MAI 1989
25
MAI 1989
STF
Fontes ligadas
- Súmula 349 do STFSúmulaA prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
- 48 decisões citam Súmula 230 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.