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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000734-20.2017.5.02.0401

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição –ciência inequívoca da lesão –acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição –ciência inequívoca da lesão –acidente de trabalho
  • Indenização por Dano Moral
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO –CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO –ACIDENTE DE TRABALHO. A discussão dos autos envolve o marco inicial da prescrição para ajuizar reclamatória trabalhista em ação que postula o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. A Súmula nº 230 do STF dispõe que: " A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade ". Já a Súmula nº 278 do STJ prevê: " O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ". Observa-se, portanto, que a aludida Súmula do STJ, refere-se, corretamente, à "ciência inequívoca da incapacidade" e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmos, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Consta do acórdão regional que a ciência inequívoca da incapacidade se deu na data da conclusão do laudo pericial. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia na data da conclusão do laudo pericial. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa invocada em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência

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