TSTRR 10393-29.2017.5.15.0039
Prescrição aplicável em face do temor do risco de adoecimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição aplicável em face do temor do risco de adoecimento
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Empregado não atingido pelos efeitos da exposição ao amianto
- A jurisprudência desta c
- Tal como há muito tem dito esta C
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL EM FACE DO TEMOR DO RISCO DE ADOECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. EMPREGADO NÃO ATINGIDO PELOS EFEITOS DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória fundada no temor causado pelo risco do adoecimento decorrente do contato com amianto. 2. A jurisprudência desta c. Corte já se consolidou no sentido de que o prazo prescricional aplicável é bienal. Precedentes . 3. Na presente hipótese, o término do vínculo de emprego deu-se em 1999, e, até a presente data, não houve a manifestação de qualquer doença associada ao liame empregatício. 4. Assim, fundada a pretensão tão somente no temor em vir a apresentar doença relacionada ao contato com a substância, e ajuizada a reclamação tão somente em 2017, reputa-se prescrita a pretensão reparatória. 5. Tal como há muito tem dito esta C. Corte, se o reclamante vier a manifestar qualquer doença relacionada ao contato com amianto – hipótese diversa dos presentes autos –, por óbvio poderá exercer seu direito de ação, uma vez que a pretensão indenizatória surge a partir da data da ciência inequívoca da lesão ( actio nata ), a atrair a aplicação das Súmula 230 do STF, por analogia. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO", por violação ao art. 7º, XXIX da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição da pretensão relacionada ao pedido de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do risco de adoecimento pela exposição ao amianto, e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Prejudicados os demais temas do recurso de revista. Invertido o ônus de sucumbência. Custas pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 976/977 do seq. 03).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Valor Arbitrado