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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 142-47.2022.5.13.0001

Caráter procrastinatório: multa devida

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS DE MÉRITO QUANDO O RECURSO DE REVISTA NÃO FOI CONHECIDO EM RAZÃO DE ÓBICES PROCESSUAIS. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA. 1. O réu embarga de declaração pretendendo prequestionar, quanto ao tema prescrição e violação ao art. 7º, XXIX, da CF, Súmula 278 do STJ e 230 do STF; doença ocupacional, danos extrapatrimoniais e materiais; impugnação aos cálculos e plano de saúde. 2. Com exceção da matéria "plano de saúde", os demais temas, entretanto, nem mesmo foram apreciados em razão da existência de óbices processuais que impediram a análise do mérito. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

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