I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto à negativa de prestação jurisdicional e às diferenças de adicional de periculosidade e complementação de aposentadoria pela integração da RMNR , em face dos óbices das…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no artigo 59-B, parágrafo único, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do…
Hipótese em que o Tribunal Regional, pela análise do quadro probatório, notadamente pelo laudo pericial, manteve a sentença em que foi reconhecida a periculosidade do ambiente de trabalho.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nºs 126, 333 e 297 do TST.
A parcela denominada "sexta-parte", prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo os vencimentos integrais do servidor público estadual, haja vista a disposição contida no citado dispositivo.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada , com fulcro na Súmula 297, I, do TST , atinente à responsabilidade subsidiária da 2ª Ré ; no art. 896, § 1º-A, III, da CLT , no tocante às horas…
O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, manteve a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
A reclamada aduz que o acórdão, ao não observar o programa de desoneração fiscal no qual se diz beneficiada, violou diretamente o § 13 do art. 195 da Constituição da República, implementada pelos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/2011.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da CF/88, suscitada no recurso de revista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Nulidade do contrato de trabalho
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