TSTAg-AIRR 0000530-76.2013.5.04.0821
Ausência de indicação dos valores incontroversos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de indicação dos valores incontroversos
- Transcrição integral
- Juros sobre parcelas vincendas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.015/2014. 1) AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART.896, §1º-A, I e III DA CLT. 2) JUROS SOBRE PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator