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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000539-71.2018.5.05.0033

Execução: repouso semanal remunerado

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO REGIONAL QUANTO ÀS DIRETRIZES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE MODO A RESULTAR OFENSA À COISA JULGADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme consta na decisão agravada o TRT deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a apuração do repouso semanal remunerado à base de 20%, por entender que, “nos termos das Leis 9.093/97 e 9.335/97, há cerca de dez feriados federais, estaduais e municipais por ano, os quais somados aos 52 domingos anuais e divididos por doze, fornece uma média mensal de 5 dias de repousos remunerados”, razão pela qual, “considerando que o mês possui 30 dias e que 5 deles correspondem ao repouso, o percentual correto para remunerá-los é 20%, uma vez que 5 dividido por 25 é igual a 0,2”. O Relator verificou que, na decisão regional, não houve questionamento ou interpretação das diretrizes do comando exequendo, de modo a resultar em eventual ofensa à coisa julgada, tampouco a Corte a quo foi instada a esclarecer esse aspecto, por meio de embargos de declaração. Nessas condições, afirmou que o TST não pode analisar a matéria, por ausência de prequestionamento do tema pelo TRT, conforme dispõe a Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Além disso, restou consignado na decisão atacada que a invocação genérica de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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