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NOV 2024
TSTRRAg 1001650-58.2019.5.02.0086
Reclamante: deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
- Processo Civil
- Reclamante
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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9.608 decisões
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NOV 2024
TSTRRAg 1001650-58.2019.5.02.0086
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
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NOV 2024
TSTAIRR 101189-86.2018.5.01.0050
O Tribunal Regional não analisou a questão da base de cálculo das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, sob a luz do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, como também não analisou a matéria sob o enfoque da alegada confissão da…
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NOV 2024
TSTAIRR 20226-62.2022.5.04.0731
O art. 840, § 1.º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor.
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NOV 2024
TSTAg-AIRR 952-15.2021.5.17.0011
Na hipótese em exame, não ficou assentada a circunstância fática de a empresa ter impedido o retorno do empregado ao trabalho após a alta previdenciária.
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NOV 2024
TSTEDCiv-RR 550-91.2013.5.09.0671
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 1 - A Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da KLABIN S.A., no que se refere à discussão atinente à configuração do contrato de empreitada previsto na OJ nº 191 da SBDI-1 desta Corte.
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NOV 2024
TSTAg-RR 871-83.2010.5.09.0008
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática,pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT , ante o desrespeito aos requisitos formais…
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NOV 2024
TSTEDCiv-Ag-AIRR 385-33.2021.5.08.0205
Restou devidamente consignado no acórdão embargado que a matéria não foi objeto de análise pelo Regional, de modo que o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 297 do TST.
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NOV 2024
TSTEDCiv-Ag-AIRR 1367-25.2019.5.11.0014
ÔNUS DA PROVA 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela AMAZONAS ENERGIA S.A., confirmando a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento da empresa para manter a responsabilidade…
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NOV 2024
TSTARR 1000041-04.2019.5.02.0292
O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, registrou expressamente que " diante da validade dos cartões de ponto, da existência de banco de horas…
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NOV 2024
TSTAIRR 489-08.2021.5.13.0004
O caso dos autos não versa acerca da ultratividade das normas coletivas, não havendo falar em sobrestamento do feito e análise da matéria à luz da Súmula 277 do c. TST e dos incisos VI e XXVI do art. 7º da Constituição Federal.
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NOV 2024
TSTAg-RRAg 390-68.2019.5.06.0015
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
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NOV 2024
TSTAg-AIRR 88900-80.2006.5.05.0002
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
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NOV 2024
TSTAIRR 10144-93.2017.5.18.0104
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
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NOV 2024
TSTRRAg 2187-88.2013.5.06.0371
Ante possível violação do 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
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NOV 2024
TSTAg-AIRR 456-83.2013.5.02.0463
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
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