TSTEDCiv-Ag-AIRR 385-33.2021.5.08.0205
Vícios: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vícios
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato Nulo - Efeitos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que a matéria não foi objeto de análise pelo Regional, de modo que o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 297 do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Indenização por Dano Moral