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Jurisprudências

TSTAg-RR 871-83.2010.5.09.0008

Rescisão do contrato de trabalho: dispensa discriminatória

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III , DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS DEBATIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática,pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT , ante o desrespeito aos requisitos formais exigidos na lei. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO REGIONAL SOB O ENFOQUE DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática,pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na Súmula nº 297 do TST, porquanto a decisão não foi proferida sob o aspecto da distribuição do ônus probatório, perspectiva sob a qual a reclamada pautou unicamente seu recurso, com a indicação de violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC , inviabilizando o seu conhecimento em face da ausência de prequestionamento da questão. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assédio Moral; Dispensa Discriminatória; Nulidade; Valor Arbitrado

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