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Jurisprudências

TSTAIRR 20226-62.2022.5.04.0731

Valor da causa: limitação dos valores indicados na inicial

  • Direito do Trabalho
  • Valor da causa
  • Limitação dos valores indicados na inicial
  • Escala 12x36
  • Invalidade
  • Ausência de autorização legal ou de norma coletiva
  • Pertinência do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL . O art. 840, § 1.º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ESCALA 12X36. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL OU DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 444 DO TST . Delimitada a instituição do regime compensatório 12x36 sem previsão expressa em norma coletiva, sua invalidade declarada pela Corte Regional guarda sintonia com a Súmula 444 do TST. Pertinência do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA . Ficou consignado no acórdão regional que "o preposto, em depoimento, confessa a fruição irregular de intervalo intrajornada, ao declarar que, ' baseado na defesa, os intervalos que não eram fruídos, eram pagos' ". Nesse contexto, emerge como obstáculo à admissibilidade dorecurso de revista a diretriz consubstanciada na Súmula 126 TST, pois somente com o reexame de fatos e provas se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado pela referida súmula . Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO . INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que a recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (o óbice do art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, Súmula 297 do TST e Orientação Jurisprudencial 62 da SDI-I/TST). De acordo com o princípio dadialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Regime 12 x 36

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