TSTAg-AIRR 88900-80.2006.5.05.0002
Cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio e reserva matemática
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À ALEGAÇÃO DA EXECUTADA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E AOS ARTIGOS 195, § 5º, E 202, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o agravo de instrumento foi desprovido, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto na diretriz traçada na Súmula nº 297, itens I e II, do TST, na medida em que o Tribunal a quo não emitiu tese a respeito do princípio do equilíbrio atuarial e dos artigos 195, § 5º, e 202, caput , da Constituição Federal. Ao interpor agravo, a parte limita-se a renovar a matéria de fundo invocada em suas razões de recurso de revista, sem impugnar os fundamentos específicos da decisão agravada. Incide o óbice da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que o agravo não alcança conhecimento. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Coisa Julgada