TSTAIRR 101189-86.2018.5.01.0050
Base de cálculo das diferenças salariais: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das diferenças salariais
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Não atendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão do tribunal regional
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional não analisou a questão da base de cálculo das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, sob a luz do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, como também não analisou a matéria sob o enfoque da alegada confissão da reclamada quanto aos valores indicados na Inicial, o que faz incidir o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. Analisando as razões do recurso de revista, constata-se a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, o que não atende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária