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NOV 2024
TSTAIRR 624-21.2013.5.05.0037
Jornada de trabalho: juntada parcial dos cartões de ponto
O Recurso de Revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
9.608 decisões
26
NOV 2024
TSTAIRR 624-21.2013.5.05.0037
O Recurso de Revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
26
NOV 2024
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000235-59.2020.5.09.0011
Verifica-se que, na alegada negativa de prestação jurisdicional constante do recurso de revista, a parte busca seja sanada omissão quanto à qual seria a fidúcia especial a enquadrá-la no cargo de confiança, nada dizendo quanto ao percentual de aumento…
26
NOV 2024
TSTAIRR 0000232-20.2021.5.05.0581
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, com relação ao tema “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, e por ausência de prequestionamento com a relação…
26
NOV 2024
TSTAg-AIRR 0010434-13.2023.5.03.0138
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice das Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST.
26
NOV 2024
TSTRRAg-RRAg 0010919-10.2023.5.15.0031
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
26
NOV 2024
TSTRRAg-RRAg 0021769-84.2017.5.04.0017
A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que as promoções por antiguidade submetem-se apenas ao critério temporal.
26
NOV 2024
TSTRR 0000373-26.2020.5.09.0011
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida ter desrespeitado a Súmula nº 297, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
26
NOV 2024
TSTRR 0000306-97.2023.5.12.0035
A reclamante requer a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
26
NOV 2024
TSTAg-AIRR 0000639-47.2022.5.05.0013
Discute-se o divisor aplicável para o cálculo das horas extras no regime de 12x36.
26
NOV 2024
TSTAIRR 0016963-11.2023.5.16.0001
O recurso encontra óbice intransponível nas Súmulas nº 126, 184 e 297, I, do TST.
26
NOV 2024
TSTAg-AIRR 1000670-52.2022.5.02.0492
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso.
25
NOV 2024
TSTAg-AIRR 1000397-51.2022.5.02.0467
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista das Reclamadas, que versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional e multa normativa, em face da intranscendência das…
25
NOV 2024
TSTAg-AIRR 0000121-54.2023.5.17.0121
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa privada na terceirização de serviços, benefício de ordem e adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
22
NOV 2024
TSTAg-CorPar 1000017-52.2024.5.90.0000
Trata-se de correição parcial apresentada contra a decisão monocrática proferida pela Desembargadora relatora do recurso ordinário interposto nos autos de ação trabalhista, consistente no recebimento dos segundos embargos de declaração pelas empresas…
21
NOV 2024
TSTAg-ED-RRAg 101754-18.2018.5.01.0481
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas "cerceamento de defesa. Deserção", "Assistência judiciária gratuita.
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