TSTAg-AIRR 0000639-47.2022.5.05.0013
Regime de 12x36: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Regime de 12x36
- Horas extras
- Divisor aplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. 1. Discute-se o divisor aplicável para o cálculo das horas extras no regime de 12x36. 2. Todavia, descabe a apontada mácula ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, seja por ausência de aderência com a matéria, porquanto não trata do divisor aplicável no caso, seja porque o Tribunal Regional, ao fixar o divisor, não o fez sob prisma da alegada previsão em norma coletiva, inexistindo qualquer registro a esse respeito, de maneira que incide o óbice da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho, diante da ausência de prequestionamento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator