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Jurisprudências

TSTAIRR 624-21.2013.5.05.0037

Jornada de trabalho: juntada parcial dos cartões de ponto

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Juntada parcial dos cartões de ponto
  • Presunção relativa da veracidade
  • O Recurso de Revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO - JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO - PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE - SÚMULAS NOS 126 E 338, I, DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. A Corte Regional evidenciou que, a despeito da ausência de parte dos controles de ponto, a presunção relativa da veracidade da jornada apontada na inicial foi elidida pelo conjunto probatório dos autos. Analisando os cartões de ponto apresentados, evidenciou que a jornada de trabalho não era aquela descrita pelo Reclamante na inicial. Além disso, assentou que " existem nos autos elementos capazes de convencer este Juízo de que não houve variação do ritmo de trabalho no curso da relação de emprego, não havendo que se falar no pagamento de horas extras ". 2. A incidência do aludido verbete, com a consequente impossibilidade de processamento do Apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). CONCESSÃO DE LANCHE NA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS –ÔNUS DA PROVA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT decidiu a controvérsia com base na valoração das provas dos autos, e, não, pela regra de distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Diante do óbice processual, não é possível reconhecer a transcendência por nenhum dos indicadores do artigo 896-A da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Controle de Jornada

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