Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0016963-11.2023.5.16.0001

Rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador
  • Vício de consentimento
  • Confissão ficta

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. ART. 484-A DA CLT. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONFISSÃO FICTA. SÚMULAS Nºs 126, 184 e 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso encontra óbice intransponível nas Súmulas nº 126, 184 e 297, I, do TST. Isso porque, com relação à pretensão calcada na premissa de que houve coação, é impossível o alcance de tal tese recursal, diante da ausência de elementos no acórdão recorrido que corroborem com tal alegação, o que atrai à espécie o óbice da Súmula nº 126 do TST, bem como da Súmula nº 184 desta Corte, já que sequer houve a oposição de embargos declaratórios para ver sanada eventual omissão do acórdão recorrido, quanto ao aspecto. Por fim, a questão relativa à confissão ficta não foi objeto de prequestionamento, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, no particular. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.