TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000235-59.2020.5.09.0011
Honorários Advocatícios
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Verifica-se que, na alegada negativa de prestação jurisdicional constante do recurso de revista, a parte busca seja sanada omissão quanto à qual seria a fidúcia especial a enquadrá-la no cargo de confiança, nada dizendo quanto ao percentual de aumento salarial. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, e REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 27 de novembro de 2024. Cláudio brandão Ministro Relator
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