I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior já decidiu reiteradas vezes que a Orientação Jurisprudencial Transitória nº70da SBDI-1 do TST, aplica-se somente aos casos de empregados da Caixa Econômica Federal.
PREMISSA NÃO FIXADA NA DECISÃO REGIONAL. óbice das súmulas 297 e 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é devida a condenação ao pagamento das horas in itinere , destacando-se que a…
Nos termos do item I da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento, está preclusa a alegação alusiva à aplicação da Súmula 338, I, do TST, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do…
A controvérsia não foi dirimida sob a ótica do art. 157, I e III, da CLT, e o reclamante não instou o Regional a fazê-lo nos embargos de declaração opostos, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. Arestos inservíveis.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Direito Bancário
Compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmulanº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questão fática necessária ao deslinde da controvérsia.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos…
Processo Civil
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
Deve ser mantida a decisão unipessoal agravada, pois o óbice processual detectado (art. 896, § 1º-A, III, da CLT e Súmula nº 297 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo…
Em análise dos autos verifica-se que o TRT não se manifestou acerca da matéria e a parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar a pretensa omissão do julgado, assim, considerando, ocorreu no caso em exame, a preclusão máxima da matéria.
Direito Constitucional
Procedimento sumaríssimo
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