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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 80-73.2022.5.07.0033

Horas extras e intervalo intrajornada de acordo com a média apontada na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Majoração de honoráros advocatícios
  • Óbice da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA DE ACORDO COM A MÉDIA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338, I, DO TST. SÚMULA 297, I, DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento, está preclusa a alegação alusiva à aplicação da Súmula 338, I, do TST, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista. Lado outro, tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos , consignado que " Na hipótese, de acordo com a prova oral colhida tem-se que as atividades do laborista, de fato, eram preponderantemente realizadas de forma externa. Todavia, também restou evidenciado que havia controle de horários e fixação de jornada de labor entre 07h00 e 18h00, com intervalo de 01h para refeição ", para se decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. MAJORAÇÃO DE HONORÁROS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a fixação dos honorários sucumbenciais (10% sobre o valor da causa) feita pelo Juízo de Origem, por revelar-se adequada e justa. Esta Corte vem entendendo que a majoração do percentual previsto no art. 85, § 11, do CPC é faculdade do Tribunal Regional, que examinará cada caso em concreto. Ausente à prova de que a valoração foi equivocada, não há que se cogitar de violação do preceito de lei em questão. Precedentes do TST. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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