TSTAIRR 12223-87.2017.5.03.0031
Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Fase de execução
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade dos herdeiros na execução em face do espólio
- Não examinada
- Sucessão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS NA EXECUÇÃO EM FACE DO ESPÓLIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Deve ser mantida a decisão unipessoal agravada, pois o óbice processual detectado (art. 896, § 1º-A, III, da CLT e Súmula nº 297 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão