TSTRRAg 10886-61.2019.5.03.0106
A) agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- B) recurso de revista da segunda reclamada
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questão fática necessária ao deslinde da controvérsia. 2 . Aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema . B) RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca das alegações da segunda reclamada no sentido de que não é parte no contrato de prestação de serviços assinado entre a primeira reclamada e a empresa " Novo Metropolitano ", real tomadora dos serviços. 3 . Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. Diante do provimento do recurso de revista da segunda reclamada para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que preste os esclarecimentos requeridos em embargos declaratórios, resta prejudicada a análise do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada para determinar o processamento do seu recurso de revista somente quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional' ; II - conhecer do recurso de revista da segunda reclamada somente quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional proferido ao julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre a questão suscitada nos referidos embargos de declaração, julgando-os como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento da segunda reclamada e do agravo de instrumento da primeira reclamada.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência