TSTAg-EDCiv-RRAg 20183-18.2017.5.04.0791
Horas "in itinere": ausência de disponibilidade de transporte público no final da jornada de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas "in itinere"
- Horas extras
- Invalidade do regime de banco de horas
- Trabalho em condições insalubres
- Ausência de inspeção prévia pelo órgão competente
- Intervalo de 15 minutos da mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS "IN ITINERE". AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO NO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é devida a condenação ao pagamento das horas in itinere , destacando-se que a questão não foi dirimida sob o enfoque de suposta redução ou exclusão do direito por norma coletiva (incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297, itens I e II, do TST), mas sim pelo espectro da inexistência de transporte público no final da jornada de trabalho, de modo que o acolhimento das razões recursais da reclamada, em sentido diametralmente oposto, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. 2) HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à invalidade da prorrogação da jornada em turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre. De acordo com o disposto no item VI da Súmula nº 85 do TST, " não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido . 3) INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é inviável a análise do tema relativo ao intervalo do artigo 384 da CLT, em razão da ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. 4) TEMPO À DISPOSIÇÃO QUANTO AO PERÍODO PARA TROCA DE UNIFORME. SÚMULA Nº 366 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que, tendo em vista que o tempo gasto com a troca de uniforme configura verdadeiro ato preparatório à prestação de serviços em benefício da empresa, não se trata de mera conveniência do empregado. Em consequência, o tempo gasto pelo empregado em atos preparatórios antes e após a jornada de trabalho, no total de 40 (quarenta) minutos diários, deve ser computado na jornada de trabalho, nos termos da Súmula nº 366 do TST. Agravo desprovido . 5) INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é inviável a análise do tema relativo à indenização pela lavagem de uniforme, em razão da ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando PREJUDICADO o exame da transcendência quanto aos temas das horas in itinere, do artigo 384 da CLT e da indenização pela lavagem de uniforme, por aplicação de óbice processual.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Uniforme