TSTAg-AIRR 10401-53.2020.5.15.0151
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Processo Civil
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- Arbitragem e Mediação
- Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, o autor não se insurge contra o motivo adotado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento em relação ao único tema devolvido (limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial), a saber: a Súmula 297/TST. Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Condições Degradantes; Valor Arbitrado