TSTAg-AIRR 10881-52.2019.5.15.0026
Vendedor externo: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vendedor externo
- Horas extras
- Possibilidade de controle da jornada
- Premissa não fixada na decisão regional
- Óbice das súmulas 297 e 126 DO TST
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VENDEDOR EXTERNO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE ENQUADRA O RECLAMANTE NA exceção do artigo 62, I, da CLT. PREMISSA NÃO FIXADA NA DECISÃO REGIONAL. óbice das súmulas 297 e 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios