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Jurisprudências

TSTRR 11496-28.2014.5.03.0163

Compensação: inaplicabilidade da oj 70 da SBDI-1 aos empregados do banco do brasil

Ementa

ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 70 DA SBDI-1 AOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL . Esta Corte Superior já decidiu reiteradas vezes que a Orientação Jurisprudencial Transitória nº70da SBDI-1 do TST, aplica-se somente aos casos de empregados da Caixa Econômica Federal. Na hipótese dos autos, incide o entendimento contido na Súmula n° 109 do TST, segundo o qual, " o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo ashorasextraordináriascompensadocom o valor daquela vantagem ." Recurso de revista conhecido e provido. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte Regional esclareceu que o cálculo das horas extras ocorrerá na forma da Súmula 264 do TST, que a integração da gratificação à base de cálculo das horas extras se justifica pelo caráter habitual da parcela. Logo, não há interesse recursal da reclamante, visto a integração da parcela já foi deferida. Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. COTA-PARTE DO EMPREGADOR RELATIVA ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. Registre-se que os débitos tributários doempregadorinerentes à Previdência Social (cota-partepatronal), embora decorram da condenação, não envolvem créditos a serem pagos aotrabalhador, razão pela qual não incidem na base de cálculo da verba honorária. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. RENÚNCIA. Por meio de petição avulsa a reclamante renunciou ao tema em questão . Prejudicado. 5. PARCELAS VINCENDAS. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas, com fundamento no artigo 323 do CPC (art. 290 CPC/73).Esse entendimento privilegia os princípios da efetividade e da economia processual, impedindo o ajuizamento de novas ações/execuções com base em uma mesma realidade fática/obrigacional, o que sobrecarregaria ainda mais o Poder Judiciário. Recurso de revista conhecido e provido. 6. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 297 DO TST . A questão não foi analisada sob o enfoque dos arts. 125, II, 355 e 359 do CPC/73 . Incide no aspecto a Súmula 297 do TST . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 70 DA SBDI-1", por má-aplicação da OJ 70 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para impedir a compensação deferida no Tribunal de origem; (b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PARCELAS VINCENDAS", violação do art. 290/CPC 73, e, no mérito, dar-lhe provimento, para incluir no pedido relativo ao art. 384 da CLT as parcelas vincendas, até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17; (c) não conhecer do recurso de revista nos demais temas. Custas inalteradas.

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