I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O Colegiado não emitiu tese jurídica sobre a questão de honorários periciais, tampouco tratou da matéria relativa a honorários de sucumbência à luz do artigo 790-B da CLT, da existência de verba de natureza indenizatória e de limitação de percentual,…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Súmula 297 do TST.
Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº297.Ademais, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema.
Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista da parte, por ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado com fundamento nos óbices das Súmulas 126, 297 e 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT.
De acordo com o expressamente consignado pela Corte a quo , a própria perita, após informar a ausência do trabalhador à perícia, reconheceu que em momento anterior havia procedido ao reagendamento da diligência.
O Regional, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de vício de vontade ou de qualquer conduta do reclamado que pudesse macular o pedido de demissão da reclamante e acrescentou que não havia documentos médicos que demonstrassem sua…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Direito Civil
Danos morais por não fornecimento de colete e armamento
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