TSTAg-AIRR 960-21.2021.5.09.0041
Ilegitimidade ativa: a questão carece, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa
Ementa
PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 62 DA SBDI-1 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. No caso, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da "ilegitimidade ativa do substituído" , uma vez que a questão foi suscitada tão somente em sede de embargos de declaração pela executada. Nesse sentido, consignou que "o caso dos autos é de cumprimento da sentença proferida nos autos de ação coletiva 0000194-80.2012.5.09.0041 e em nenhum momento da execução a reclamada DENSO suscitou a ilegitimidade ativa" ; e que, "Após a decisão em que acolhida a impugnação a sentença de liquidação apresentada pelo Sindicato, em que se discutiu o aviso prévio indenizado e multa do FGTS (fls. 607-611), o agravo de petição versou apenas sobre estes dois tópicos (fls. 607/610)." Elucidou, por fim, que, "Em nenhuma dessas oportunidades, repita-se, a reclamada levantou a questão da ilegitimidade ativa, de forma que não se cogita omissão no julgado." 3. A questão carece, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Por oportuno, tem-se que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 62 da SbDI-I é no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, estão sujeitas ao instituto do prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.