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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 197000-47.2011.5.16.0003

Execução: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA CAEMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Súmula 297 do TST. No caso concreto, percebe-se não ter a recorrente transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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