TSTAg-AIRR 11209-04.2022.5.15.0017
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: demissão por justa causa
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Demissão por justa causa
- Óbice da súmula/tst nº 126
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA/TST Nº 297. MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA/TST Nº 126. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº297.Ademais, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave