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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11209-04.2022.5.15.0017

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: demissão por justa causa

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Demissão por justa causa
  • Óbice da súmula/tst nº 126
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA/TST Nº 297. MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA/TST Nº 126. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº297.Ademais, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

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