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Jurisprudências

TSTAIRR 12161-75.2016.5.15.0022

Feriados trabalhados: folga convencional

  • Direito do Trabalho
  • Feriados trabalhados
  • Folga convencional
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Feriado em Dobro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FERIADOS TRABALHADOS. FOLGA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice das Súmulas 297 e 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que não se conhece. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. O Município reclamado inova na fundamentação, já que a tese do recurso de revista é a de que celebrou acordos coletivos que preveem a instituição de jornada de trabalho de 12X24 e 12x48, e a do agravo de instrumento é a de que a jornada de trabalho está prevista no Decreto Municipal nº 3.428/2002. Todavia, no agravo de instrumento é inviável inovação recursal, devendo-se reiterar, por conseguinte, somente questões e fundamentos previamente suscitados no recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Feriado em Dobro

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