I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O Tribunal de origem concluiu ser desnecessária a produção de prova testemunhal, tendo em vista que as provas produzidas nos autos já eram suficientes para o julgamento da questão controvertida.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da tese de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a pretensão de…
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, considerando habitual o sobrelabor até 20/09/2010, com descaracterização do regime de compensação de jornada em razão do labor habitual nos dias…
No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema, com fundamento na inobservância da previsão contida nas Súmulas nos 126 e 297.
TRT não emitiu tese a respeito de “turnos ininterruptos de revezamento sob o enfoque da existência de condições insalubres”, tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, razão pela qual, neste particular, o recurso carece de…
No presente caso, extrai-se do acórdão regional que não houve prequestionamento sobre a existência de norma coletiva que, conforme alegação do Banco réu, "explicita a existência de pagamento de complementação normativa nas situações em que o trabalhador…
Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna, objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à Súmula nº 297 do TST, limitando-se, no agravo de instrumento, a…
Segundo o entendimento já reiterado nesta Corte, se houver, na prática, a possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que ele exerça trabalho externo, fica afastada a incidência do artigo 62, I, da CLT, o que enseja o direito à percepção de…
O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo interno interposto pela reclamada, com sustentáculo na Súmula nº 422, I, do TST, olvidou-se que, na verdade, a então agravante havia, de fato, se insurgido…
A recorrente busca demonstrar que a justiça do trabalho é absolutamente incompetente para julgamento do feito, de modo que o processo deveria ser extinto sem julgamento de mérito.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Nota-se que o TRT não tratou da invalidade do sistema de banco de horas, à luz da existência ou não de acordo coletivo autorizador de tal regime, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula n. 297 do TST.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
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