TSTAg-AIRR 1000536-04.2020.5.02.0069
Horas extras: acordo de compensação
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Atividade insalubre
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA Nº 297 DO TST). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO, À LUZ DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna, objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à Súmula nº 297 do TST, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória, o que ensejou a aplicação do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Não há que se falar em aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois o autor pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Pedido rejeitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, arguido em contraminuta. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator