TSTAg-AIRR 0011082-51.2022.5.03.0033
Horas extras: atividade insalubre
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Atividade insalubre
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Verifica-se que no acórdão o e
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que no acórdão o e. TRT não emitiu tese a respeito de “turnos ininterruptos de revezamento sob o enfoque da existência de condições insalubres”, tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, razão pela qual, neste particular, o recurso carece de prequestionamento, atraindo, desta feita, a Súmula nº 297 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Adicional de Periculosidade