TSTAg-AIRR 1601-74.2014.5.15.0077
Nulidade processual: cerceamento de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova oral
- Laudo pericial conclusivo
- Diante dessa realidade, não resta configurando o cerceamento de defesa
- Legitimidade ativa do sindicato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. O Tribunal de origem concluiu ser desnecessária a produção de prova testemunhal, tendo em vista que as provas produzidas nos autos já eram suficientes para o julgamento da questão controvertida. Dessa forma, o indeferimento de produção de prova oral, de forma fundamentada, como no caso em exame, denota prerrogativa do magistrado no exercício de seu mister, o qual detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender inúteis e desnecessárias, a teor dos artigos 765 da CLT e 370 e 371 do CPC. Diante dessa realidade, não resta configurando o cerceamento de defesa. Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, o que inclui o pleito de pagamento do intervalo para recuperação térmica. Precedentes . Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 1. No acórdão recorrido está registrado: " Submetido o caso à prova técnica, o bem elaborado laudo pericial (fls.) descreveu cada um dos seis ambientes vistoriados, concluindo pela necessidade de pausa para recuperação térmica apenas em dois setores: açougue e peixaria. Importante notar que o Expert analisou, ainda, fichas de EPI e reproduziu os documentos, respondendo às impugnações das partes e do MPT, prestando exaustivos esclarecimentos. Assim, diferentemente do que alega a Reclamada, restou devidamente comprovado que, nos setores de açougue e peixaria, os trabalhadores atuam em ambiente artificialmente frio, sem a proteção adequada, fazendo jus ao intervalo previsto no art.253 da CLT ". 2. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional quanto à matéria apresenta-se em consonância com a Súmula nº 438 do TST, que trata especificamente do intervalo para recuperação térmica do empregado que trabalha em ambiente artificialmente frio. Além disso, cabe ressaltar que a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o fornecimento de EPI não tem o condão de afastar o direito do trabalhador à pausa para recuperação térmica, por falta de previsão no artigo 253 da CLT. Precedentes. 3. Nesse diapasão, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por violação legal, diante do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. O eg. TRT não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 à presente ação civil pública. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa