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Jurisprudências

TSTAIRR 819-46.2013.5.03.0074

Horas extras: trabalho externo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (RADIAL MINAS LOGÍSTICA S.A.). HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Segundo o entendimento já reiterado nesta Corte, se houver, na prática, a possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que ele exerça trabalho externo, fica afastada a incidência do artigo 62, I, da CLT, o que enseja o direito à percepção de horas extras. No caso, o eg. TRT concluiu que a empresa detinha meios suficientes para, ainda que indiretamente, controlar a jornada de trabalho do empregado. Para tanto, consignou: "O preposto da primeira ré admitiu que foi fornecido Smartphone ao reclamante. Para tal aparelho, a primeira ré enviada listas com nomes de clientes para serem visitados. O preposto afirmou, ademais, que os supervisores ligavam para os telefones dos vendedores para saberem as situações das vendas. (...) A testemunha ouvida a rogo da primeira ré relatou que havia um setor pré-determinado de vendas pela empresa e que havia contato telefônico para tirar dúvidas e saber sobre o desempenho do vendedor, evidenciando a ingerência da primeira ré na jornada dos seus empregados ." Dessa forma, não restou configurado o enquadramento na hipótese do artigo 62, I, da CLT. Para conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional, com fulcro nos elementos probatórios dos autos e no seu convencimento motivado, concluiu que o autor não usufruía regularmente do intervalo intrajornada. Manteve, assim, a sentença que condenou a ré ao pagamento de 1 hora extra por dia trabalhado e respectivos reflexos. Nesse cenário, para se aferir a veracidade das alegações do recorrente em sentido oposto, seria necessário revolver o contexto probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ressalte-se que não há tese na decisão recorrida acerca da aplicação do entendimento contido na Súmula nº 340 do TST e na OJ 397 da SBDI-1/TST, a atrair o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PREMIAÇÃO. PAGAMENTO "POR FORA". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT, com base na prova oral, manteve a sentença em que se reconheceu a natureza salarial das premiações pagas ao autor. Asseverou: " como bem salientado em primeiro grau, a própria testemunha da reclamada, Ronaldo, fez ver que havia o pagamento habitual da premiação como retribuição ao atingimento de metas, verbis: o valor do prêmio era creditado no cartão EXCARD e não consta dos recibos . Logo, para se aferir a veracidade das alegações da ré, em sentido contrário, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA À EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A recorrente transcreveu o acórdão recorrido sem destacar o trecho que contém o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o artigo 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ (OI S.A.). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1 . O eg. TRT manteve a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelas obrigações trabalhistas oriundas da condenação, aplicando a tese firmada no julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo c. STF. 2 . Não há premissas fáticas no acórdão recorrido que indiquem que a relação firmada entre as rés possuía natureza eminentemente comercial e a parte não opôs embargos de declaração para instar a Corte de origem a se manifestar sobre essa questão. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que concluiu que o objeto do contrato firmado entre as rés é precipuamente a prestação de serviços. Evidenciada, portanto, a prestação de serviços por meio de terceirização, é aplicável a Súmula nº 331, IV, do TST. 3 . A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Representante Comercial Autônomo; Trabalho Externo; Transcendência; Valor Arbitrado; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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