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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 22184-96.2015.5.04.0030

Indenização por danos patrimoniais: lucros cessantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM OS VALORES PERCEBIDOS PELO TRABALHADOR A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO E DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que não houve prequestionamento sobre a existência de norma coletiva que, conforme alegação do Banco réu, "explicita a existência de pagamento de complementação normativa nas situações em que o trabalhador estiver afastado por auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário" (pág. 120). E a parte não opôs embargos de declaração para instar o Tribunal a quo a fazê-lo (Súmula nº 297, II, do TST). 2. Assim sendo, verifica-se que a decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Compensação; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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